Não. O Identificador de Entidade Legal (LEI) destina-se exclusivamente a pessoas jurídicas (entidades legais), não a pessoas físicas. Transações entre pessoas físicas não exigem LEI. Transações que envolvem uma ou ambas as partes como entidades legais exigem LEI para maior transparência e segurança.
A base de dados LEI contém informações importantes, como nome da empresa, endereço, local de registro e relação com outras empresas, o que simplifica muito a verificação de antecedentes comerciais.
O GLEIS permite identificar livremente os participantes do mercado em um banco de dados único e padronizado.. A base de dados pública de LEI contém informações sobre o nome de uma empresa, endereço, onde está registada e se é uma sucursal ou propriedade de outra empresa-mãe.
Pessoas jurídicas: empresas, organizações ou entidades com existência legal, capazes de assumir direitos e obrigações, como celebrar contratos e responder judicialmente.
Instituições financeiras: bancos, companhias de investimento, seguradoras, cooperativas de crédito, corretoras e similares, geralmente obrigadas a possuir LEI para realizar transações.
O LEI funciona como um “passaporte empresarial” para identificar com precisão entidades que participam do mercado financeiro, ajudando na gestão de riscos e no cumprimento de regulações.
Ele permite a verificação rápida e confiável das partes em uma transação, substituindo processos tradicionais demorados de checagem e melhorando a eficiência de processos como o Conheça Seu Cliente (KYC).
Indivíduos não podem obter um LEI, pois ele serve para identificar organizações que atuam no mercado financeiro de forma oficial. Ter um LEI facilita a verificação confiável de contrapartes, simplifica processos regulatórios e melhora a gestão de riscos. Para empresas e instituições financeiras, obter o LEI é um requisito essencial para operar de forma segura e dentro das normas internacionais.