O Identificador de Entidade Jurídica (LEI) possui validade de 12 meses e deve ser renovado anualmente para permanecer ativo no Global LEI System (GLEIS).
Caso não seja renovado no prazo, o LEI passará ao status de “caducado”, o que pode gerar diversos transtornos, como:
Bloqueio de transações financeiras em bolsas regulamentadas;
Interrupções operacionais com instituições que exigem LEI válido;
Risco de multas e autuações, especialmente para instituições financeiras, por descumprimento das normas regulatórias internacionais.
Por isso, é fundamental manter o seu LEI sempre renovado e em conformidade.
Para evitar esquecimentos e garantir sua tranquilidade, considere optar por registros plurianuais.
Um LEI caducado indica que o prazo de renovação anual do Identificador de Entidade Jurídica expirou, e que os dados vinculados àquela entidade jurídica não estão mais atualizados no sistema global.
Para garantir a qualidade, precisão e confiabilidade das informações, a renovação anual é obrigatória. Quando não renovado, o status do LEI muda de “Publicado” para “Caducado” no índice da GLEIF (Global Legal Entity Identifier Foundation).
Bloqueio de operações financeiras em plataformas regulamentadas;
Riscos de sanções e penalidades, principalmente para instituições que operam sob normas regulatórias internacionais;
Dificuldades de relacionamento com bancos, corretoras ou instituições financeiras que exigem LEI ativo.
Para evitar transtornos, o Registro LEI BR monitora os prazos e entra em contato com os titulares dos registros LEI, oferecendo suporte para garantir que a renovação ocorra dentro do prazo legal.
A Commodity Futures Trading Commission (CFTC), órgão regulador dos Estados Unidos, formalizou acusações contra a Morgan Stanley Capital Services, uma entidade registrada provisoriamente como negociante de swaps.
A penalidade decorreu de falhas recorrentes no cumprimento das obrigações regulatórias, incluindo:
Erros na comunicação de dados obrigatórios;
Inconsistências em campos econômicos essenciais;
E, principalmente, o uso incorreto e impreciso do Identificador de Entidade Jurídica (LEI) nos relatórios.
Essas falhas comprometeram a qualidade dos dados exigidos por lei, afetando a transparência e rastreabilidade das transações financeiras. Como resultado, a Morgan Stanley foi condenada a pagar uma multa de US$ 5 milhões. Saiba mais aqui
O caso reforça a importância da correta manutenção, renovação e uso do LEI em transações financeiras. O não cumprimento das obrigações regulatórias pode resultar em bloqueios operacionais, sanções e multas significativas, mesmo para grandes instituições.
Manter o LEI ativo, atualizado e corretamente vinculado às operações é essencial para empresas que atuam nos mercados regulamentados.
Se uma empresa não renovar seu Identificador de Entidade Jurídica (LEI) dentro do prazo de 12 meses, o código passa a ter o status de “caducado” no sistema global da GLEIF. Isso pode gerar bloqueios imediatos em transações financeiras, já que muitos bancos, corretoras e plataformas de negociação no Brasil e no exterior exigem um LEI ativo para operar. Além disso, o não cumprimento das exigências regulatórias pode acarretar sanções, autuações e a perda de oportunidades de negócio, principalmente para instituições que atuam no mercado financeiro regulamentado, como fundos de investimento, holdings e empresas que negociam ações, derivativos ou outros instrumentos financeiros.
No Brasil, mesmo que alguns órgãos não fiscalizem de forma imediata a renovação anual, instituições como B3, Banco Central e CVM podem exigir o LEI válido para autorizar ou validar operações. A não renovação, além de representar um risco de não conformidade, pode impactar a credibilidade da empresa e dificultar o relacionamento com parceiros e instituições financeiras.
Em alguns casos, como fundos ou empresas criadas apenas para uma operação pontual, o LEI pode ter sido obtido para uma finalidade específica, e acaba não sendo renovado. No entanto, para empresas que continuam ativas no mercado, é fundamental manter o LEI atualizado. Deixar para renovar em cima da hora pode causar atrasos em processos de investimento, liquidação de ativos ou até no fechamento de negócios.
Para evitar contratempos, recomenda-se que as empresas optem por renovações plurianuais, garantindo regularidade e evitando surpresas com vencimentos e bloqueios operacionais.
Quando o seu registro LEI (Legal Entity Identifier) expirar, é fundamental tomar providências para renovar ou transferir o registro, garantindo a continuidade da sua identificação no sistema global. O registro LEI precisa ser renovado anualmente para manter sua validade e conformidade regulatória.
Renovação do registro LEI:
Você pode renovar seu registro LEI junto ao mesmo Agente de Registro com quem realizou o cadastro inicial. Porém, nem todos os agentes oferecem renovação automática. Por exemplo, o Registro LEI BR disponibiliza esse serviço de renovação automática, facilitando o processo para seus clientes.
Importante lembrar:
Você não pode solicitar um novo registro LEI para a mesma entidade; o número LEI é único e permanente para cada pessoa jurídica.
O registro expira, mas não se cria um novo número para a mesma empresa — deve-se fazer a renovação do registro já existente.
Cada empresa só pode possuir um único código LEI, que funciona como um identificador exclusivo e internacional.
A renovação do registro LEI é um processo simples e essencial para manter a validade da identificação da sua empresa no Sistema Global LEI. Veja o passo a passo para renovar:
Informe seu número LEI:
No formulário de solicitação de renovação, insira o seu número de registro LEI atual.
Atualize os dados da entidade:
Caso alguma informação da sua empresa tenha sido alterada desde a última renovação, você poderá atualizar esses dados no formulário.
Envie a solicitação e realize o pagamento:
Após preencher e revisar o formulário, envie a solicitação de renovação e efetue o pagamento da taxa correspondente.
Acompanhamento da renovação:
O agente de registro cuidará do processo de renovação e entrará em contato caso haja necessidade de algum documento ou informação adicional.
Para facilitar a gestão do seu registro LEI, o Registro LEI BR oferece a opção de renovações plurianuais. Isso significa que você pode renovar seu registro por períodos múltiplos, evitando a preocupação com renovações anuais frequentes.
Além de economizar tempo, a renovação plurianual proporciona benefícios como:
Renovação automática antes da data de expiração, prevenindo bloqueios nas suas operações financeiras.
Redução dos custos totais com descontos progressivos.
Proteção contra reajustes por variação cambial durante o período contratado.
O registro LEI caducado indica que o prazo da renovação anual expirou.
A renovação anual é obrigatória para manter o registro ativo; do contrário, o status mudará de “publicado” para “caducado”.
Um LEI caducado pode causar bloqueios em suas transações financeiras e negociações por parte das instituições envolvidas.
As taxas para emissão e manutenção do LEI variam conforme a jurisdição e cobrem os custos de conformidade legal e fiscal.
O Sistema Global LEI estimula a concorrência entre agentes de registro, permitindo que você transfira seu registro LEI para outro agente a qualquer momento.
O Registro LEI BR é o primeiro agente oficial no Brasil, oferecendo os menores custos do mercado, garantindo conformidade legal e fiscal, além de um serviço confiável para emissão e renovação do seu registro LEI com validade jurídica.