A Resolução CMN nº 4.859/2020, do Conselho Monetário Nacional, estabelece diretrizes para o envio de informações sobre integrantes do grupo de controle e administradores de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. Essa norma reforça a importância da transparência e da identificação de entidades e indivíduos no sistema financeiro nacional.
Nesse contexto, o LEI (Identificador de entidade jurídica) surge como uma ferramenta essencial para garantir uma identificação única, padronizada e global de entidades jurídicas que atuam em transações financeiras. Seu uso contribui para a integridade e confiança no sistema financeiro mundial.
Em 2024, o B20 Brasil, braço oficial do setor privado dentro do G20, publicou um documento de orientação política com alto peso técnico. Esse instrumento estratégico tem o poder de influenciar diretamente políticas públicas, regulações e os principais fluxos de investimento internacional.
O documento reconhece o LEI como um elemento fundamental para ampliar a inclusão financeira, a confiança regulatória e a integração das micro, pequenas e médias empresas (MSMEs) nas cadeias de valor globais.
O relatório defende que o LEI:
Funciona como um “e-CNPJ ” internacional, permitindo que instituições financeiras, reguladores e parceiros comerciais verifiquem rapidamente a identidade jurídica de uma empresa.
Reduz os custos e a complexidade do compliance, especialmente em exigências como KYC (Know Your Customer).
Aumenta a credibilidade e a visibilidade internacional de MSMEs, facilitando o acesso a crédito, investimentos e novos mercados.
A menção ao LEI no policy paper do B20 tem peso relevante, pois trata-se de uma recomendação direta do setor privado ao G20, indicando que governos devem expandir políticas que incentivem o uso do LEI em transações internacionais e nas regulamentações locais.
Com isso, as empresas que adotam o LEI se alinham com tendências regulatórias globais e se posicionam à frente no cenário de comércio internacional e financiamento sustentável.
Clique aqui para ver o documento.
O caso do diretor da Carnival Corporation, que relatou publicamente transações com ações da empresa em conformidade com normas de transparência, ilustra como a visibilidade sobre operações corporativas fortalece a confiança dos investidores.
Nessa perspectiva, o LEI não é apenas um requisito regulatório, mas também um diferencial estratégico:
Proporciona determinação segura da identidade da empresa em escala internacional;
Aumenta a confiabilidade e conformidade com práticas globais;
Facilita o acesso a financiamentos, investimentos e parcerias internacionais.
Clique aqui para ver a Notícia da Carnival Corporation
O LEI permite a identificação padronizada de todas as partes envolvidas em transações financeiras. Isso:
Garante clareza e segurança nas transações;
Aumenta a confiança na análise de contrapartes.
Em derivativos, o LEI assegura que ambas as partes estejam corretamente identificadas para fins de auditoria e fiscalização.
Qualquer pessoa pode acessar o banco de dados da GLEIF (Global Legal Entity Identifier Foundation) para consultar:
Nome empresarial;
País de registro;
Status da empresa;
Estrutura societária (quando disponível).
Isso impede o uso de estruturas opacas e facilita a identificação de beneficiários finais.
Diversas jurisdições exigem o LEI em negociações com valores mobiliários, especialmente:
Para rastreamento de fluxos de capital;
Monitoramento de riscos sistêmicos;
Cumprimento de normas como Basileia III, FATCA, MiFID II, Dodd-Frank Act, entre outras.
O LEI reduz retrabalhos e erros de cadastro, integrando-se a sistemas internos de:
Compliance;
KYC – Know Your Customer (ou em português, conheça seu cliente)
Onboarding de clientes;
Análise de crédito.
Empresas com LEI demonstram:
Alinhamento com práticas internacionais;
Maior seriedade e governança corporativa;
Acesso facilitado a crédito e investidores estrangeiros.
Validação e Segurança
Antes de emitir um LEI, os dados da empresa são verificados junto aos registros oficiais, assegurando legitimidade e regularidade.
Padronização Global
O LEI oferece consistência de informações entre jurisdições (EUA, Europa, Ásia, etc.), centralizando tudo no Global LEI Index, facilitando o processo de KYC e due diligence.
Certificado LEI
Documento digital que comprova o registro oficial da entidade jurídica.
Operações Internacionais
Permite atuar em múltiplas jurisdições, já que o LEI é exigido em mais de 120 regulamentações globais.
Agilidade em Certificados SSL
O uso do LEI acelera a validação de certificados SSL (especialmente os de validação estendida), pois os dados da empresa estão facilmente verificáveis online.
Autenticidade Duradoura
Mesmo que a empresa seja dissolvida ou fundida, o histórico do LEI é preservado, garantindo rastreabilidade permanente.
Acessível por Máquinas e Humanos
Os dados do LEI estão disponíveis via:
Web;
APIs;
Downloads completos.
Podem ser integrados a QR Codes, assinaturas digitais, selos de site, etc.
Selos de site e documentos eletrônicos:
QR Codes: Informações do LEI podem ser codificadas em QR Codes para identificação rápida.
Assinaturas digitais (como XBRL): LEIs são usados para identificar entidades em relatórios financeiros digitais.