O Conselho Executivo Interinstitucional de Fronteiras (BIEC) está desenvolvendo uma Prova de Conceito Avaliativa (EPoC) para testar três identificadores diferentes de entidades, com o objetivo de encontrar a melhor combinação para identificar, de forma única, entidades jurídicas, suas estruturas de propriedade e suas localizações na cadeia de abastecimento global. Esta iniciativa visa operar dentro do Ambiente Comercial Automatizado e tem lançamento previsto para a primavera de 2022.
Durante a Semana Virtual de Comércio, a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) apresentou dados relevantes: no ano fiscal de 2020, havia mais de 365 mil importadores ativos e 16.500 despachantes aduaneiros registrados. Mesmo com a exigência do envio do número de identificação do fabricante ou expedidor (MID) em todas as importações, o CBP apontou que o MID não possui a qualidade e exclusividade necessárias para garantir informações precisas sobre a cadeia de abastecimento. No mesmo período, a CBP lidou com um volume impressionante de remessas — mais de 28 milhões de contêineres, quase 33 milhões de entradas de importação e milhões de remessas aéreas e terrestres.
Para superar esses desafios, o GBI propõe o uso combinado de três identificadores globais:
Identificador de Entidade Jurídica (LEI): Código alfanumérico de 20 dígitos que identifica entidades legais de forma única e confiável. Em abril de 2022, mais de 2,1 milhões de LEIs já haviam sido emitidos globalmente, e o número segue crescendo.
Sistema de Numeração Universal de Dados (DUNS): Identificador numérico de 9 dígitos que identifica estabelecimentos comerciais individuais, suportado por uma vasta biblioteca com mais de 200 elementos de dados de referência. Atualmente, existem mais de 300 milhões de DUNS emitidos mundialmente.
Número de Localização Global (GLN): Código numérico de 13 dígitos que identifica localizações, funções e operações de negócios, com ampla adoção pela GS1, que abrange mais de 2 milhões de empresas e 100 milhões de produtos com códigos de barras padronizados.
O CBP e o grupo de trabalho interagências estão conduzindo esta prova de conceito para testar e identificar a melhor combinação desses identificadores na identificação precisa da propriedade e das localizações específicas das entidades na cadeia de abastecimento. Durante o teste, os participantes deverão enviar os três identificadores (fabricante, vendedor e expedidor) via Interface Automatizada do Corretor. O envio dos identificadores de distribuidor, exportador e embalador será opcional, e o MID continuará sendo aceito até a conclusão da avaliação.
O teste será realizado em dez países, entre eles China, Austrália, Canadá, Reino Unido, França, México, Itália e Cingapura, e envolverá seis categorias de produtos: álcool, dispositivos médicos, itens pessoais, frutos do mar, brinquedos e produtos devolvidos dos EUA.
Embora o Brasil não esteja listado entre os países participantes do teste inicial, as lições e tecnologias dessa iniciativa podem ser aplicadas no mercado brasileiro para aumentar a eficiência e a transparência do comércio exterior nacional. A adoção do GBI pode fortalecer o monitoramento e a rastreabilidade de produtos importados e exportados, além de auxiliar no combate à fraude e no cumprimento das normas regulatórias.
Empresas brasileiras que atuam no comércio internacional podem se antecipar e obter seu LEI.A implementação do Identificador Global de Negócios (GBI) representa um avanço significativo para a modernização e a eficiência do comércio internacional, incluindo o mercado brasileiro. Ao promover a identificação única e confiável das entidades e suas operações na cadeia de abastecimento, essa iniciativa pode reduzir custos, agilizar processos e aumentar a transparência, trazendo benefícios tanto para empresas quanto para órgãos reguladores. Embora o Brasil ainda não participe diretamente do teste inicial, a adaptação e adoção dessas tecnologias podem fortalecer a competitividade do país no comércio global, incentivando um ambiente mais seguro e eficiente para todas as partes envolvidas. Por isso, é fundamental que empresas brasileiras com atuação internacional se preparem e considerem a obtenção do LEI, acompanhando as transformações que o GBI promete trazer para o futuro do comércio.