No vasto universo das finanças globais, dois identificadores primários desempenham papel fundamental: o Número Internacional de Identificação de Valores Mobiliários (ISIN) e o Identificador de Entidade Jurídica (LEI). Embora ambos tenham características semelhantes — serem códigos alfanuméricos usados para aumentar a transparência —, eles possuem finalidades distintas. A integração desses dois sistemas, conhecida como mapeamento de ISIN para LEI, permite um monitoramento mais seguro e detalhado do mercado financeiro mundial.
Introduzido em 1981 e padronizado pela ISO 6166, o ISIN é um código globalmente reconhecido que identifica instrumentos financeiros específicos, como ações, títulos, fundos e derivativos. Ele é composto por 12 caracteres: os dois primeiros indicam o país do emissor, seguido por nove caracteres que identificam localmente o título, e um dígito final de verificação. Organizações nacionais, chamadas Agências Nacionais de Numeração (NNAs), são responsáveis pela emissão dos ISINs, sob a supervisão da Associação de Agências de Numeração (ANNA).
Em resposta à crise financeira global de 2008, surgiu o Sistema Global de Identificadores de Entidades Jurídicas (GLEIS), cuja base é a norma ISO 17442. O LEI é um código único de 20 caracteres que identifica claramente empresas e outras entidades jurídicas que participam de transações financeiras. A emissão e o monitoramento do LEI são realizados pela Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Com o LEI, tornou-se possível identificar “quem é quem” e “quem pertence a quem”, facilitando a verificação de contrapartes e aumentando a confiança no mercado.
Até 2018, ISIN e LEI operavam separadamente — o ISIN identificava os títulos financeiros, enquanto o LEI identificava as entidades jurídicas envolvidas. A partir de setembro daquele ano, ANNA e GLEIF lançaram uma iniciativa para conectar esses dois códigos, permitindo que os ativos financeiros sejam diretamente vinculados às entidades que os emitem, compram ou vendem. Isso representa um avanço significativo para a análise precisa de riscos e a detecção de atividades suspeitas.
O mapeamento de ISIN para LEI facilita a transparência e a segurança das transações financeiras, permitindo:
Análise detalhada da exposição ao risco das instituições;
Detecção mais eficaz de fraudes e abusos de mercado;
Simplificação da validação de organizações em nível global;
Suporte a novas tecnologias, como blockchain, para rastreamento e auditoria.
O mapeamento entre ISIN e LEI representa um avanço essencial para a integração e transparência do sistema financeiro global. Ao conectar os identificadores de instrumentos financeiros com as entidades jurídicas responsáveis por suas emissões e negociações, essa iniciativa fortalece a segurança dos mercados, facilita a análise de riscos e contribui para a prevenção de fraudes. Para o Brasil, acompanhar e implementar práticas alinhadas a esses padrões internacionais é fundamental para aumentar a confiança dos investidores, aprimorar a governança corporativa e garantir maior eficiência nas operações financeiras. Dessa forma, o uso combinado do ISIN e do LEI se configura como um importante pilar para o desenvolvimento de um ambiente financeiro mais transparente, seguro e sustentável.