Quais dados podem ser identificados por meio de um registro LEI?

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Um Registro LEI (Legal Entity Identifier) é um código único de 20 caracteres, conforme estabelecido pela Norma ISO 17442, desenvolvida pela Organização Internacional de Padronização (ISO). Esse código fornece informações essenciais que garantem maior transparência nas transações financeiras, como negociações de ações, títulos e operações no mercado de câmbio (forex).


Quais dados podem ser identificados por meio de um registro LEI?

As principais informações identificáveis por meio de um LEI incluem o nome legal completo da entidade, o número de registro da empresa (como o CNPJ no Brasil), sua forma jurídica (como sociedade limitada ou anônima), o endereço legal e o país de registro. Além disso, também é possível verificar a entidade emissora do LEI (a LOU – Local Operating Unit), a data de emissão, a data de validade e o status atual do registro, que pode estar ativo, expirado (lapsed) ou pendente de renovação.

O LEI também permite o acesso a dados de relacionamento, conhecidos como “Level 2 data”, que identificam se a entidade possui uma controladora direta ou última controladora (parent companies), ou se declara alguma exceção formal para não apresentar essa informação. Todas essas informações são públicas e podem ser consultadas por qualquer pessoa na base global da GLEIF (Global Legal Entity Identifier Foundation), o que torna o LEI uma ferramenta fundamental para a transparência em operações financeiras e comerciais em escala internacional.


Estrutura de um registro LEI

O registro LEI é padronizado com o certificado ISO 17442 e consiste em uma combinação de 20 números e letras.

  • Os números 1 a 4 mostram sempre o ID da LOU que emitiu o LEI
  • Os números 5 a 6 sempre têm o valor 0
  • Os números ou letras de 7 a 18 são exclusivos para cada entidade
  • Os números 19 a 20 são para fins de verificação
Estrutura do número LEI

Quem precisa de um registro LEI?

O registro LEI é necessário para todas as entidades jurídicas que participam de transações financeiras reguladas, especialmente aquelas que atuam nos mercados de capitais, renda fixa, derivativos e outros instrumentos financeiros. Esse código internacional, composto por 20 caracteres alfanuméricos, foi criado para aumentar a transparência, padronização e rastreabilidade nas operações econômicas globais.

São obrigadas a possuir um LEI as empresas que negociam ativos como ações, debêntures, títulos públicos e privados, transações financeiras internacionais, assim como derivativos e outros produtos financeiros. Isso inclui tanto empresas privadas quanto públicas. Além disso, importadores, exportadores, fundos de investimento, operadores de investimentos e gestoras de recursos também precisam do registro para atuar regularmente junto a plataformas financeiras, desde os bancos internacionais até bolsas de valores.

Instituições financeiras em geral, como bancos, corretoras, seguradoras e cooperativas de crédito, também estão entre as que precisam manter um LEI válido. O mesmo se aplica a empresas que realizam operações internacionais, como transações, emissão de títulos no exterior ou contratos com bancos estrangeiros.

Mesmo empresas que não atuam diretamente no mercado financeiro podem ser obrigadas a obter um LEI caso suas contrapartes — como instituições financeiras ou órgãos reguladores — exijam esse registro como parte dos critérios de conformidade e identificação.

No Brasil, a obrigatoriedade do LEI é reforçada pela B3 (Bolsa de Valores), que exige esse registro para a realização de determinadas operações, como emissão de debêntures ou participação em leilões de títulos públicos. Pessoas físicas não precisam de LEI. Portanto, o registro é voltado exclusivamente para pessoas jurídicas que, por obrigação regulatória ou exigência contratual, precisam se identificar formalmente em transações financeiras nacionais ou internacionais.


Renovação de um registro LEI

O código LEI (Legal Entity Identifier) deve ser renovado anualmente para garantir que as informações da entidade jurídica estejam sempre atualizadas e confiáveis no sistema global de identificação de empresas. Essa renovação é fundamental porque o LEI é utilizado por instituições financeiras, reguladores e bolsas de valores para validar a identidade legal de uma empresa em transações financeiras nacionais e internacionais. Caso não seja renovado no prazo de 12 meses, o LEI entra em status “lapsed” (expirado), o que pode impedir a empresa de realizar operações importantes, como investimentos, emissão de títulos ou abertura de contas em corretoras e bancos.

A renovação ocorre de forma simples: a empresa ou seu representante acessa a plataforma onde o LEI foi emitido, revisa os dados cadastrais (como nome, endereço e número de registro), atualiza qualquer informação que tenha mudado e realiza o pagamento da taxa anual. Após a confirmação, o código LEI é validado novamente e fica com status “ativo” por mais 12 meses. Manter o LEI renovado é essencial para garantir conformidade regulatória e evitar bloqueios em operações financeiras.

A visão da GLEIF é ter um número de registro universal para todas as entidades legais em todo o mundo. Um LEI forneceria dados de referência padronizados e de alta qualidade.

“Acreditamos que, em última análise, deve haver uma identidade por trás de cada negócio. Ter um LEI ajudará a atingir este objetivo.”

GLEIF – Fundação Global de Identificação de Entidades Jurídicas


Quem pode emitir um registro LEI?

A GLEIF (Global Legal Entity Identifier Foundation) regula a emissão de LEIs (Legal Entity Identifiers), mas não é responsável pela emissão direta desses números. Os LEIs são emitidos e gerenciados pelas Unidades Operacionais Locais (LOUs) credenciadas pela GLEIF. As LOUs servem como pontos de contato para entidades legais que desejam obter um número LEI. Você pode consultar a lista completa das LOUs credenciadas pela GLEIF em seu site.

As LOUs credenciam Agentes de Registro, como o Registro LEI BR, para fornecer serviços de registro, renovação e transferência de números LEI.

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