O Regulamento sobre a Infraestrutura do Mercado Europeu (EMIR) estabeleceu, desde 1º de novembro de 2017, que os repositórios comerciais da União Europeia rejeitem qualquer relatório comercial que não contenha um Identificador de Entidade Jurídica (LEI). Isso vale mesmo para transações envolvendo participantes fora da UE, mostrando a importância global do LEI.
O LEI é exigido para identificar todas as partes envolvidas em contratos de derivativos, incluindo:
Entidades financeiras ou não financeiras
Beneficiário
Entidade reservadora
Membro compensador
Contraparte
Entidade corretora ou apresentadora
Ou seja, toda entidade jurídica citada no contrato precisa possuir um LEI válido.
O artigo 3º do Regulamento EMIR nº 1247/2012 reforça essa exigência, determinando o uso do LEI para a identificação precisa dessas partes.
No começo, a ESMA (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) aceitava identificadores alternativos, como códigos de cliente, números de conta e identificadores provisórios (BICs). Porém, com a evolução das normas, a ESMA publicou um documento (ponto 29, página 9) que restringiu o uso desses códigos para entidades jurídicas.
A razão é clara: “Como os LEIs já cumprem os princípios ROC e a norma ISO 17442, não há mais necessidade de aceitar identificadores menos robustos.”
Assim, hoje, apenas pessoas físicas podem usar ID de cliente ou número de conta, enquanto todas as entidades jurídicas devem obrigatoriamente usar o LEI.
O Comitê de Supervisão Regulatória do LEI (LEI ROC) também reconhece que filiais internacionais — como as sucursais bancárias — podem precisar de LEIs próprios, especialmente em regimes de resolução transfronteiriços. Existem critérios específicos para que essas filiais obtenham um LEI individual, garantindo maior transparência e controle regulatório.