Os certificados digitais são fundamentais para garantir a segurança das comunicações e transações eletrônicas. No Brasil, eles são amplamente utilizados para assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, acessar serviços do governo (como e-CAC da Receita Federal), emitir notas fiscais eletrônicas, e até mesmo garantir a segurança de sites com HTTPS. Tudo isso é possível graças à criptografia que esses certificados oferecem.
Contudo, a criptografia por si só não resolve todos os problemas. Mesmo que as informações estejam protegidas durante a transmissão, se forem enviadas para a entidade errada — por exemplo, um site fraudulento — o prejuízo é o mesmo. Imagine acessar um site aparentemente legítimo, fazer uma compra e inserir seus dados bancários. Mesmo com o cadeado de segurança ativado (HTTPS), se o site for de um golpista, suas informações sensíveis ainda estarão comprometidas.
Por isso, mais do que proteger a informação, hoje é essencial saber com quem estamos lidando. Precisamos identificar de forma confiável as empresas e instituições com as quais nos comunicamos digitalmente.
No Brasil, os certificados digitais seguem a estrutura da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que garante a autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos assinados digitalmente. Mas a identificação da pessoa jurídica que está por trás do certificado nem sempre é clara em operações de maior escala, especialmente no meio digital corporativo.
A inclusão de um LEI no certificado digital (seja SSL/TLS para sites, seja de assinatura digital para documentos) representa um avanço importante. Ela permite que qualquer parte envolvida na transação consulte publicamente os dados da empresa por trás do certificado. Isso facilita e fortalece processos como:
KYC (Conheça seu Cliente) e due diligence;
Integração de parceiros de negócios e fornecedores;
Validação de identidade em contratos e transações B2B;
Redução de fraudes e riscos regulatórios em setores como o bancário e financeiro.
ssinatura de documentos digitais: Em vez de apenas assinar digitalmente com um CNPJ, a inclusão do LEI permitiria que o destinatário verificasse a estrutura corporativa da empresa, dando mais segurança ao processo.
Open Finance e Open Insurance: Nos modelos de APIs abertas reguladas pelo Banco Central e pela Susep, a autenticação e validação de identidade entre servidores poderia ser fortalecida com LEIs associados aos certificados, aumentando a confiança entre instituições.
Compliance com LGPD e normas internacionais: O uso do LEI pode complementar práticas de proteção de dados, auditoria e rastreabilidade, ajudando empresas a se manterem em conformidade com legislações como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e regras de mercado.
Em um mundo onde transações digitais acontecem em segundos, saber com quem estamos lidando é tão importante quanto garantir que as informações estejam criptografadas. O LEI surge como uma camada adicional de transparência e confiança, e sua integração com certificados digitais pode transformar a forma como as empresas se relacionam online — especialmente no contexto brasileiro, que caminha cada vez mais para a digitalização completa de serviços e processos empresariais.
Se você representa uma empresa e deseja fortalecer sua identidade digital, considerar a obtenção de um Identificador de Entidade Jurídica (LEI) pode ser o próximo passo estratégico.