Regulamento MiFID | Lei MiFID II

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Regulamento MiFID

MiFID (Markets in Financial Instruments Directive) é uma diretiva da União Europeia que entrou em vigor em novembro de 2007, com o objetivo de criar um mercado único para serviços e atividades de investimento, aumentando a competitividade e garantindo maior proteção aos investidores.

Objetivos e Regras Básicas da MiFID:

  • Regulamentar a conduta dos negócios e os requisitos organizacionais das empresas de investimento.

  • Estabelecer requisitos para autorização de mercados regulamentados.

  • Exigir relatórios regulatórios para evitar abusos no mercado.

  • Garantir transparência comercial para ações.

  • Definir regras para a admissão de instrumentos financeiros à negociação.


Melhorias na MiFID II

A MiFID II, acompanhada pelo Regulamento MiFIR, aprimora o regulamento original para tornar os mercados mais justos, seguros e eficientes, com mais transparência.

Principais avanços:

  • Requisitos mais rígidos para relatórios e testes, reduzindo o uso de “dark pools” e negociações OTC (balcão).

  • Regras para negociações de alta frequência.

  • Regulamentação do acesso não discriminatório a contrapartes centrais (CCP) e plataformas.

  • Proteção reforçada para investidores, com novos requisitos para governança de produtos e consultoria independente.

  • Melhorias na responsabilidade dos órgãos de gestão, incentivos, relatórios aos clientes, vendas cruzadas e remuneração do pessoal.

  • Melhoria na execução das ordens.


Política “Sem LEI, sem negociação.”

Desde a MiFID II, é obrigatório que emitentes de instrumentos financeiros negociados em plataformas da UE possuam um LEI (Identificador de Entidade Legal).

  • Segundo as Normas Técnicas Regulamentadoras (RTS 23), plataformas devem diariamente informar à ESMA (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) os instrumentos negociados, incluindo o LEI do emissor.

  • Se o emissor não possuir LEI, seu instrumento não pode ser negociado na plataforma.

  • Empresas de investimento também devem informar à ESMA os instrumentos que negociam como internalizadores sistemáticos, incluindo o LEI.


O que é um LEI?

O LEI (Legal Entity Identifier) é um código de 20 caracteres padronizado internacionalmente (ISO 17442) que identifica exclusivamente entidades jurídicas envolvidas em transações financeiras globalmente.

Para que serve o LEI?

  • Melhorar a qualidade e precisão dos dados financeiros para gestão de risco.

  • Identificar entidades financeiras em relatórios regulatórios.

  • Facilitar a conformidade regulatória.


Quem precisa de um número LEI?

  • Bancos, credores e empresas de investimento

  • Comerciantes de commodities

  • Entidades listadas em bolsa

  • Intermediários financeiros

  • Investidores em fundos mútuos e fundos de hedge

  • Participantes de derivativos OTC

  • Fundos de aposentadoria autogeridos

  • Regimes de pensão

  • Entidades que precisam cumprir SFTR (Regulamento de Transações de Financiamento de Valores Mobiliários)


Estrutura de um LEI

Um LEI consiste em 20 caracteres e será emitido para cada empresa uma vez:

  • Primeiros 4 caracteres: identificam a Organização Locally Operating Unit (LOU) que emitiu o LEI.

  • e caracteres: sempre “00″ (zeros).

  • Próximos 12 caracteres: código alfanumérico exclusivo da entidade.

  • Últimos 2 caracteres: dígitos de verificação.

Pesquisa e Uso do LEI

  • Pesquisa Nível 1: informações básicas da entidade (“quem é quem”) — nome, endereço, número de registro.

  • Pesquisa Nível 2: estrutura de propriedade da entidade (“quem é dono de quem”).

  • O LEI fornece transparência e padronização para o mercado global, ajudando a identificar e conectar entidades financeiras de forma confiável.

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