MiFID (Markets in Financial Instruments Directive) é uma diretiva da União Europeia que entrou em vigor em novembro de 2007, com o objetivo de criar um mercado único para serviços e atividades de investimento, aumentando a competitividade e garantindo maior proteção aos investidores.
Regulamentar a conduta dos negócios e os requisitos organizacionais das empresas de investimento.
Estabelecer requisitos para autorização de mercados regulamentados.
Exigir relatórios regulatórios para evitar abusos no mercado.
Garantir transparência comercial para ações.
Definir regras para a admissão de instrumentos financeiros à negociação.
A MiFID II, acompanhada pelo Regulamento MiFIR, aprimora o regulamento original para tornar os mercados mais justos, seguros e eficientes, com mais transparência.
Requisitos mais rígidos para relatórios e testes, reduzindo o uso de “dark pools” e negociações OTC (balcão).
Regras para negociações de alta frequência.
Regulamentação do acesso não discriminatório a contrapartes centrais (CCP) e plataformas.
Proteção reforçada para investidores, com novos requisitos para governança de produtos e consultoria independente.
Melhorias na responsabilidade dos órgãos de gestão, incentivos, relatórios aos clientes, vendas cruzadas e remuneração do pessoal.
Melhoria na execução das ordens.
Desde a MiFID II, é obrigatório que emitentes de instrumentos financeiros negociados em plataformas da UE possuam um LEI (Identificador de Entidade Legal).
Segundo as Normas Técnicas Regulamentadoras (RTS 23), plataformas devem diariamente informar à ESMA (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) os instrumentos negociados, incluindo o LEI do emissor.
Se o emissor não possuir LEI, seu instrumento não pode ser negociado na plataforma.
Empresas de investimento também devem informar à ESMA os instrumentos que negociam como internalizadores sistemáticos, incluindo o LEI.
O LEI (Legal Entity Identifier) é um código de 20 caracteres padronizado internacionalmente (ISO 17442) que identifica exclusivamente entidades jurídicas envolvidas em transações financeiras globalmente.
Melhorar a qualidade e precisão dos dados financeiros para gestão de risco.
Identificar entidades financeiras em relatórios regulatórios.
Facilitar a conformidade regulatória.
Bancos, credores e empresas de investimento
Comerciantes de commodities
Entidades listadas em bolsa
Intermediários financeiros
Investidores em fundos mútuos e fundos de hedge
Participantes de derivativos OTC
Fundos de aposentadoria autogeridos
Regimes de pensão
Entidades que precisam cumprir SFTR (Regulamento de Transações de Financiamento de Valores Mobiliários)
Um LEI consiste em 20 caracteres e será emitido para cada empresa uma vez:
Primeiros 4 caracteres: identificam a Organização Locally Operating Unit (LOU) que emitiu o LEI.
5º e 6º caracteres: sempre “00″ (zeros).
Próximos 12 caracteres: código alfanumérico exclusivo da entidade.
Últimos 2 caracteres: dígitos de verificação.
Pesquisa Nível 1: informações básicas da entidade (“quem é quem”) — nome, endereço, número de registro.
Pesquisa Nível 2: estrutura de propriedade da entidade (“quem é dono de quem”).
O LEI fornece transparência e padronização para o mercado global, ajudando a identificar e conectar entidades financeiras de forma confiável.