A documentação necessária para uma solicitação de LEI varia de acordo com o tipo de entidade. Ao solicitar um registro LEI, as informações fornecidas no pedido de registro serão cruzadas com os registros credenciados pela Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF).
Ao solicitar um registro LEI para entidades como Sociedade Unipessoal (SLU), Empresário Individual (EI ou MEI) devidamente registradas e com Cartão de CNPJ, o formulário de candidatura não requer documentos adicionais.
Isso ocorre porque o processo de verificação da LOU depende de informações do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas que oferece dados abrangentes sobre entidades jurídicas no Brasil.
Esteja ciente de que se quaisquer documentos adicionais forem necessários para a solicitação do seu registro LEI, entraremos em contato com você para solicitá-los.
Um documento que frequentemente enviamos para assinatura é a Carta de Autorização (LoA). Este documento será necessário se o requerente não estiver listado nos registros credenciados pela GLEIF e precisaremos de uma pessoa autorizada para adicionar sua assinatura à solicitação. Outro caso em que solicitamos uma LoA é durante um pedido de transferência.
O documento LoA pode ser assinado digitalmente em segundos. Você pode facilmente compartilhar o link com a pessoa apropriada para assinatura.
Um registro LEI pode ser solicitado por um colaborador, no campo de dados do solicitante, mas o nome do titular e responsável pela entidade jurídica deve ser coincidente com aquele que consta no contrato social como sócio-administrador.
Se o seu nome não aparecer no contrato social que é solicitado como documento essencial, figurando como sócio-administrador, mas você estiver autorizado a agir em nome deste, deverá fornecer uma procuração devidamente registrada em cartório para estabelecer a sua autoridade como titular da entidade jurídica. Sócios não administradores não podem ser apontados como responsáveis.
1. Entidades filhas: Se outra empresa possuir o controle acionário de sua empresa e a controladora consolidar seus ativos, você deverá anexar o último relatório de consolidação financeira da controladora como prova do relacionamento mútuo no formulário de solicitação de registro.
2. Se a pessoa jurídica não estiver registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, poderemos solicitar que você envie documento relevantes indicando claramente seu nome, endereço e representantes autorizados.