O LEI (Legal Entity Identifier) é um código único internacional atribuído a entidades jurídicas que participam de transações em mercados financeiros regulamentados.
Ele é obrigatório para empresas que investem ou operam com ações, títulos, fundos de investimento, derivativos e outros instrumentos financeiros, por meio de bolsas ou plataformas supervisionadas.
Sempre que uma transação é realizada, o LEI é utilizado para identificar de forma padronizada a empresa envolvida, garantindo transparência, segurança jurídica e rastreabilidade nos mercados globais.
O registro LEI é obrigatório para empresas que desejam realizar transações financeiras, como compra e venda de ações, títulos, ETFs e derivativos, em plataformas de negociação regulamentadas, tanto no mercado local quanto internacional.
O LEI permite que uma entidade jurídica seja identificada de forma rápida, precisa e padronizada, garantindo mais segurança e transparência nas operações. Ele também facilita o trabalho dos reguladores, que utilizam essas informações para:
Monitorar atividades financeiras;
Combater fraudes;
Avaliar riscos sistêmicos no mercado global.
Além disso, os dados vinculados ao LEI são públicos e acessíveis, incluindo:
Nome legal e nome comercial da empresa;
Tipo societário;
Endereço oficial;
Número de registro;
Informações de controle societário (empresa-mãe e subsidiárias).
Essas informações podem ser consultadas gratuitamente por meio da Pesquisa LEI Global.
Se sua empresa pretende comprar ou vender ações ou investir em instrumentos financeiros através de uma bolsa de valores regulamentada, o LEI é um requisito obrigatório.
Esse número garante que a sua empresa esteja em conformidade com normas internacionais, contribui para a estabilidade dos mercados financeiros e ajuda a proteger contra riscos e fraudes.
Vender ações ou atuar como investidor institucional envolve responsabilidades — e obter o registro LEI é um dos primeiros passos essenciais para quem deseja operar de forma segura, transparente e alinhada com os padrões globais.
Uma bolsa de valores regulamentada é um mercado financeiro operado sob supervisão oficial de órgãos reguladores, com regras claras para proteger investidores, garantir transparência e promover a estabilidade do sistema financeiro.
Essa regulação define quem pode operar no mercado, como as transações são feitas, quais informações devem ser divulgadas e como os preços são formados.
B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) – São Paulo
Bolsa de Valores de Nova York (NYSE)
London Stock Exchange (LSE)
Essas instituições seguem normas rígidas estabelecidas por entidades como a CVM (no Brasil), SEC (nos EUA) e outras autoridades internacionais.
Você pode solicitar o registro LEI por meio de um Agente de Registro Autorizado credenciado pela GLEIF (Global Legal Entity Identifier Foundation), que supervisiona o sistema de LEIs globalmente.
O processo é simples, digital e pode ser concluído em poucos minutos. Após a emissão, o LEI deve ser renovado anualmente para continuar válido em transações financeiras.
Identificação rápida e padronizada de empresas em transações financeiras.
Maior transparência e segurança jurídica nas operações.
Redução de riscos e prevenção a fraudes, com rastreabilidade internacional.
Atendimento às exigências regulatórias de bolsas e plataformas financeiras.
Acesso facilitado a mercados globais e oportunidades de negócios no exterior.
Após a crise financeira de 2008, o G20 encarregou o Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) de desenvolver um sistema de identificação padronizado para entidades jurídicas envolvidas em transações financeiras. Isso levou à criação do Sistema Global LEI (GLEIS).
O objetivo do GLEIS é fornecer identificação única e padronizada para cada entidade jurídica que participe de operações financeiras, promovendo transparência, segurança e rastreabilidade nos mercados globais. No Brasil este atendimento é feito pelo Registro LEI BR.
GLEIF (Global Legal Entity Identifier Foundation):
É a fundação sem fins lucrativos responsável por administrar o Sistema Global LEI. Ela credencia as Unidades Operacionais Locais (LOUs) que, por sua vez, emitem os LEIs.
LOUs (Unidades Operacionais Locais):
São as organizações autorizadas pela GLEIF a emitir e gerenciar registros LEI em nível global. A lista oficial das LOUs está disponível no site da GLEIF.
Agentes de Registro (RA – Registration Agents):
Para facilitar o processo, a GLEIF autoriza Agentes de Registro a atuarem como intermediários entre as entidades jurídicas e as LOUs. Eles oferecem suporte, atendimento local e garantem que as solicitações estejam em conformidade com os requisitos da jurisdição.
Os Agentes de Registro Autorizados pelas emissoras de registros LEI são listados nos sites de cada LOU – Organização Emissora. A relação de organizações emissoras de registros LEI é divulgada no Site da GLEIF.
O LEI ROC é o grupo internacional de autoridades públicas que coordena e supervisiona o Sistema Global LEI, assegurando que a GLEIF atue com transparência, integridade e padrões consistentes. Sua função é garantir a qualidade e confiabilidade dos dados LEI em todo o mundo.
O Registro LEI BR é um Agente de Registro Autorizado pela Ubisecure Oy (RapidLEI), a maior emissora de LEIs do mundo. Atuamos no Brasil para facilitar o processo de solicitação e renovação do LEI, com suporte especializado e valores acessíveis, adaptados às exigências legais e fiscais locais.
O custo do LEI varia de acordo com o prestador de serviços (LOU e Agente de Registro) e a legislação vigente em cada país. Além disso, fatores cambiais também influenciam no valor final.
No Brasil, os preços atualizados estão disponíveis em:
www.registrolei.com.br
Dica: Para economizar e proteger-se de aumentos, considere registrar ou renovar seu LEI por múltiplos anos.